sábado, 24 de julho de 2010

Miopia: planos limitam redução de grau

De acordo com o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), apenas operações feitas em pessoas que têm mais de cinco graus de miopia são cobertas pelo convênio. Mas a questão parece não estar clara nem para os beneficiários e nem para as clínicas que oferecem o serviço.

A clínica onde a relações públicas Renata Bayarri passou por uma consulta garantiu que seu convênio cobriria a cirurgia corretora de miopia, mas, para isso, ela teria de arcar com os custos de um exame que não estava incluso no seu plano. "Depois de ter feito o exame, que me custou R$ 200, me avisaram que o plano só cobria cirurgia em pessoas com mais de cinco graus de miopia." Como ela tem 4,75 graus, não fez a cirurgia.

De acordo com o rol, desde 2008 os convênios são obrigados a cobrir cirurgia em pacientes com mais de cinco e menos de dez graus de miopia. O gerente de cobertura assistencial da ANS, Jorge Carvalho, explica que pessoas com grau menor têm menos benefícios com a operação.

"Na medida em que o grau das lentes dos óculos ultrapassa cinco, a grossura da lente causa uma distorção nas imagens. Nesse sentido, a cirurgia refrativa é mais necessária", afirma Carvalho. O limite superior de dez graus existe, segundo ele, porque a cirurgia se torna insegura.

Segundo o chefe do serviço de córnea do Hospital Cema, quanto maior for o grau dos óculos, mais aberrações serão encontradas na lente, mas é difícil falar de números exatos. "As limitações mudam de acordo com o paciente. Tem gente que vive bem sem óculos com oito graus, outros são dependentes com apenas dois graus."

Para a ANS, é necessário estabelecer esse limite. "Se a agência abrir a cirurgia para quem quiser, isso trará um custo que será divididos por todos os beneficiários. O senhor que precisa fazer uma cirurgia no coração também vai ter de pagar por uma cirurgia de redução de grau, que pode ser estética", argumenta Carvalho.

Em relação às diretrizes do rol, não há limite inferior para a operação de hipermetropia, apenas o superior a seis graus, por razões de segurança. A operação de astigmatismo é feita se o paciente apresentar até quatro graus, pois os resultados são insatisfatórios quando o grau é maior.

Josué Rios, advogado especialista em defesa do consumidor e consultor do JT, diz que as normas da ANS não são obstáculo para o consumidor. "Se o médico provar que a cirurgia é necessária para a saúde do paciente, este pode conseguir seu direito na Justiça."