terça-feira, 17 de agosto de 2010

Plano de saúde cobre cirurgia de miopia de menos de sete graus?

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) só obriga a cobertura da cirurgia de miopia e hipermetropia para os contratos firmados a partir de 1999. De acordo com a Resolução Normativa 211/10 a cobertura é obrigatória em casos de pacientes com mais de 18 anos e grau estável há pelo menos um ano, com: miopia moderada e grave, de graus entre - 5,0 a - 10,0, com ou sem astigmatismo associado com grau até - 4,0; ou hipermetropia até grau 6,0, com ou sem astigmatismo associado com grau até 4,0. Os contratos antigos em geral negam a cobertura mas é possível pleitear na Justiça desde que haja indicação médica para o ato cirúrgico.